DECLARAÇÃO DE FUNDAÇÃO E SOBERANIA DO REINO DE LIBÉRNIA
“Libertas et Imperium”
Por Graça Divina e Direito Natural
PREÂMBULO
Nós, Vossa Majestade Alteza Real, Rei Italu Bruno Colares de Oliveira, por inspiração dos princípios eternos da liberdade, da razão e da dignidade humana, e movido pelo dever histórico de restaurar a soberania dos povos livres sobre suas próprias vidas, riquezas e destinos, proclamamos solenemente a fundação do Reino de Libérnia — bastião da liberdade, da justiça natural e da autodeterminação humana.
Sob a luz da sabedoria e em harmonia com o Direito das Gentes, Libérnia nasce como Reino soberano, digital consagrado à educação, à prosperidade e à paz, reconhecendo o ser humano como único detentor de sua vontade e senhor de seu destino.
ARTIGO I — DA NATUREZA DO REINO
O Reino de Libérnia é declarado como Monarquia Anarcocapitalista Libertária, fundamentada no princípio da não agressão, na liberdade econômica, na responsabilidade individual e na autonomia financeira e espiritual dos cidadãos.
Sua existência repousa sobre o equilíbrio entre o mundo material e o mundo digital, exercendo soberania híbrida — territorialmente simbólica e digitalmente efetiva —, constituindo-se em comunidade livre e descentralizada, regida pela ética, pela razão e pelo mérito.
ARTIGO II — DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS
O Reino de Libérnia ampara sua fundação nos princípios universais consagrados pelo Direito Internacional Público, em especial:
- A Convenção de Montevidéu de 1933, que define o Estado como sujeito de direito internacional com base em:
População permanente;
Território determinado;
Governo;
Capacidade de manter relações com outros Estados. - O Princípio da Autodeterminação dos Povos, proclamado na Carta das Nações Unidas (Art. 1º, §2º), que reconhece o direito de toda comunidade humana a determinar livremente sua condição política e a buscar seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
- O Princípio da Efetividade, pelo qual a soberania se manifesta no exercício real e contínuo da governança, nas relações externas e na criação de instituições funcionais.
Assim, o Reino de Libérnia declara-se sujeito soberano de Direito Natural e Internacional, independente de reconhecimento político externo, pois sua legitimidade decorre da vontade livre e racional de seus cidadãos e da efetividade de suas instituições.
ARTIGO III — DA MISSÃO SOBERANA
O Reino de Libérnia tem como propósito supremo:
A educação dos povos, como meio de emancipação e iluminação das consciências;
A promoção da liberdade financeira, sob a égide da não agressão e do respeito mútuo;
A preservação da dignidade humana, reconhecendo em cada indivíduo a centelha soberana da criação;
O progresso tecnológico e científico, aliado à ética e à descentralização do poder.
ARTIGO IV — DAS INSTITUIÇÕES REAIS
O Reino de Libérnia reconhece como pilares de sua estrutura soberana:
- A Coroa Real, exercida por Vossa Majestade Alteza Real, Rei Italu Bruno Colares de Oliveira, legítimo guardião da Lei Natural e protetor da liberdade dos cidadãos;
- A Cidade Real de Aurora, estabelecida como capital simbólica e sede espiritual da Coroa;
- A Língua Portuguesa, como idioma oficial e veículo de expressão do pensamento e da cultura libertária;
- A Moeda Real – Icoin, como instrumento legítimo de valor, prosperidade e soberania econômica;
- O lema nacional “Libertas et Imperium”, expressão da harmonia entre liberdade e poder, consciência e autoridade;
- Sua bandeira com o brasão do Reino em cores preta e amarela.
ARTIGO V — DA PAZ E DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O Reino de Libérnia proclama sua disposição permanente para a paz, a amizade e a cooperação entre as nações, afirmando-se defensor da não agressão, da neutralidade ativa e da liberdade de comércio e cultura.
Reconhece o direito soberano de todos os povos à sua autodeterminação, respeitando igualmente a soberania de cada Estado e comunidade que o respeite.
ARTIGO VI — DA EFETIVIDADE E DA PERPETUIDADE
O Reino de Libérnia exerce sua soberania por meio de:
Governo próprio;
Leis internas baseadas no Direito Natural e na Ética da Não Agressão;
Instituições educacionais, diplomáticas e financeiras;
Cidadania digital e descentralizada reconhecida por registro real.
Esta Declaração é eterna e irrevogável, firmada como ato fundacional e marco histórico da soberania libérnica.
ARTIGO VII — DA PROMULGAÇÃO
Em nome se Deus com sua Infinita Graça e em nome da Liberdade, da Razão e da Ordem Natural,
Nós, Vossa Majestade Alteza Real, Rei Italu Bruno Colares de Oliveira,
proclamamos e promulgamos esta Declaração de Fundação e Soberania do Reino de Libérnia,
para que seja observada e reverenciada por todos aqueles que reconhecem a supremacia da consciência livre sobre toda tirania humana.
Dado e firmado na Cidade Real de Aurora,
sob o selo e autoridade da Coroa Libérnica,
no primeiro tempo de sua Era Soberana.
Vossa Majestade Alteza Real, Rei Italu Bruno Colares de Oliveira
Rei e Fundador do Reino de Libérnia
“Libertas et Imperium”
