🏛️ FUNDAMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS DA CRIAÇÃO DO REINO DE LIBÉRNIA

  1. Convenção de Montevidéu (1933)
    A Convenção de Montevidéu sobre Direitos e Deveres dos Estados é o principal documento que define os critérios de Estado no Direito Internacional.
    O artigo 1º estabelece que:

“O Estado, como pessoa de direito internacional, deve reunir os seguintes requisitos:
a) População permanente;
b) Território determinado;
c) Governo;
d) Capacidade de entrar em relações com outros Estados.”

Libérnia é reconhecida como país amparada pela Convenção de Montevidéu pois possui todos os requisitos de um país. Apesar da falta de reconhecimento de outros países a mesma convenção reconhece que a existência de um Estado é independente de seu reconhecimento formal (Artigo 3º):

“A existência política do Estado é independente do seu reconhecimento por outros Estados.”

Libernia possui:
População permanente: composta por cidadãos fundadores, residentes virtuais ou físicos, e aderentes do projeto nacional;

Território determinado: seu território não foi reclamado por nenhum país e sim tomado por decreto real pelo Rei de Libernia. Além disso Libernia é uma micronação soberana digital, reconhecida no âmbito do ciberespaço e da governança digital;

Governo: a estrutura institucional e liderança do Reino de Libérnia por meio do seu Rei;

Capacidade relacional: Libérnia tem firmado convênios com instituições, empresas e universidades no Brasil, estados Unidos e França. Também foi abencoada pela Igreja Anglicana. Isso já constitui capacidade de relação internacional.

  1. Princípio da Autodeterminação dos Povos
    Este é um direito fundamental consagrado na Carta das Nações Unidas (Art. 1º, §2º) e também em resoluções da Assembleia Geral da ONU (como a Resolução 1514/1960).
    Ele reconhece que todo povo tem o direito de determinar livremente seu status político e buscar seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
    O Reino de Libérnia é um povo livre que busca autonomia cultural, filosófica, educacional e espiritual, em harmonia com o Direito Internacional, sem necessariamente violar soberanias territoriais existentes.
  2. Teoria Declaratória do Estado
    Um Estado existe a partir do momento em que cumpre os critérios de Montevidéu, mesmo sem reconhecimento formal.

A teoria declaratória, amplamente aceita, ampara a existência jurídica de Libérnia como um Estado de fato (declarado), ainda que sem reconhecimento político pleno (de jure).

  1. Micronações e o Direito Consuetudinário Internacional
    Embora as micronações não sejam reconhecidas pela ONU, várias operam há décadas com status simbólico, diplomacia cultural e registros jurídicos internos.
    O Direito Internacional consuetudinário não proíbe a criação de novos Estados — apenas exige que não haja violação de soberania alheia.
    Libernia foi criada em uma terra chamada Terra Nulius (terra de ninguém) entretanto a mesma não fez nenhuma reivindição formal do território. Sua fundação não viola o princípio da integridade territorial, o que é fundamental.
  2. Governança Digital e o Reconhecimento no Ciberespaço

O Direito Internacional contemporâneo começa a reconhecer a existência jurídica de entidades soberanas digitais (como repúblicas virtuais, universidades internacionais e comunidades descentralizadas), especialmente dentro do contexto de cidadania digital e blockchain governance.
O Reino de Libérnia também esta constituida como uma micronação digital soberana.
Seguem algumas das ações do Reino de Libernia:

a) Cidadania digital registrada em blockchain;
b) Moeda própria (criptomoeda nacional);
b) Instituições de ensino, jornalismo e economia descentralizada;
c) Sistema jurídico autônomo.

Esses elementos criam uma soberania funcional, reconhecida no âmbito de comunidades internacionais digitais e descentralizadas, o que já gera legitimidade prática.

⚖️ OUTROS ARGUMENTOS COMPLEMENTARES

  1. Princípio da Efetividade:
    O reconhecimento internacional tende a surgir quando uma entidade demonstra capacidade efetiva de autogoverno e administração, o que Libérnia pode comprovar com suas instituições ativas, leis internas e diplomacia cultural.
  2. Reconhecimento Gradual e Relações Bilaterais:
    Libérnia firma memorandos de entendimento (MoUs) e tratados de cooperação cultural com outras entidades, igrejas, universidades, e micronações, ampliando sua legitimidade.
  3. Caráter Pacífico e Humanitário:
    O Reino de Libernia reforça sua legitimidade internacional pois esta fundamentado em princípios igociaveis como: paz, liberdade, direitos humanos, educação e tecnologia, alinhando-se cada vez mais à Carta da ONU e ao Direito Natural.